x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 785

Comissão por acordo verbal

MARCO ANTONIO PAIVA PEREIRA

Marco Antonio Paiva Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 8 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 12:25

Prezados, boa tarde!

Trabalho numa loja de shopping, sou registrado como vendedor. Nós temos um acordo de comissão com o proprietário, porém é pago fora da folha de pagamento.
Nosso gerente havia nos informado uma meta de R$200.000,00 para o mês de dezembro, onde cada um receberia 0,5% em cima to total de venda (somos 3 funcionários aqui). Batemos a meta, e ontem (20/01/17), data em que recebemos a comissão, nos foi informado que houve um equivoco da parte do nosso gerente e a comissão seria 0,5% do total de vendas divido entre nós três.
A questão é a seguinte: trabalhamos duro para alcançar tal meta e nos preparamos financeiramente para receber o valor passado pelo gerente (R$1000,00), mas estamos recebendo apenas 1/3 do mesmo (~R$335,00). Não acho justo que, por um erro de comunicação interno entre eles, paguemos o pato.
De qualquer forma, o gerente da loja fechou o acordo de 0,5% para cada, temos direito aos R$1000,00 ou temos que nos contentar com os R$335,00? Caso inicie uma briga judicial, temos chance de vencer? Lembrando que foi tudo um acordo verbal, sem documento assinado, porém temos testemunhas.

Agradeço desde já,

Marco.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 12:41

Marcos, boa tarde.
Pelo que você menciona (((( nos foi informado que houve um equivoco da parte do nosso gerente e a comissão seria 0,5% do total de vendas divido entre nós três.)))

A frase grifada acima já é uma prova, mas tudo dependerá da justiça, chance de ganhar existe mas......

Você, acredito que saiba, que a comissão paga por fora, (não passe pela folha de pagto), o empregado está perdendo

a) 8% no FGTS, (além disso + 40% sobre sobre esses 8%)
b) no aviso prévio
c) nas férias
d) no decimo terceiro
e) nos beneficios da previdencia social (aposentadoria, auxilio doença)

MARCO ANTONIO PAIVA PEREIRA

Marco Antonio Paiva Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 8 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 12:52

Boa tarde Carlos!

Sei que estou perdendo vários benefícios ao aceitar receber a comissão por fora, mas na situação atual, foi aceitar isso ou continuar desempregado.
Já solicitei uma reunião com o proprietário para tentar resolver essa situação na conversa, mas conhecendo-o sei que não terei muito sucesso. O que eu quero saber mesmo é se o acordo verbal garante tal beneficio perante a justiça. Passar um valor X de comissão e, depois de conseguir o lucro desejado para empresa, mudar esse valor para 1/3, é muita sacanagem. Estou de aviso prévio, queria sair da empresa de forma tranquila, mas não pretendo aceitar isso...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 14:15

Marcos, vai depender muito das testemunhas, isso porque o(a) juiz(a) PODERÁ solicitar testemunhas.
Converse com o seu advogado.

Na minha opinião acionar a justiça por causa de um mês só, não compensa.
Agora se tiver mais itens a questionar, quem sabe. (precisa calcular se vale ou não a pena).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade