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Jornada de Trabalho

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 14:32

Prezado colega, somente a categorias especificas, mas se o empregador quizer, reduzir a jornada, por N motivos, nao ha impedimento, desde que de comum acordo com os funcionarios, preferencialmente atraves de um instrumento contratual. Porem se reduzir a Jornada de livre e expontanea vontade, nao podera reduzir salarios em funçao disto. ( alias essa e uma das propostas da reforma trabalhista a ser discutida ainda). Tao pouco se arrepender e querer voltar atras, pois nesse caso ja e um direito adquirido pelos funcionarios.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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