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ELIANA DE SOUZA COSTA

Eliana de Souza Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 16:47

Minha empresa está no Simples. Na Comp maio/2009 não tínhamos o Pis de uma funcionária nova, por isso, recolhemos o Fgts e o Inss dos demais funcionários e agora para recolher da funcionária nova, estou encontrando dificuldades no valor do Inss pois, a multa vem sob o valor de todos.
Como posso informar no Sefip o valor do Inss que já foi pago e assim pagar a multa somente da diferença?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 17:19

então faça da seguinte forma Eliana:

- gerar o Sefip com apenas este funcionario na modalidade em branco e o restante na modalidade 9.

- recolha normalmente o FGTS.

- calcule a GPS neste site abaixo.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

a modalidade em branco 1 ou 9 não existe para previdencia, qualquer uma utilizada sera recebida da mesma forma, as modalidades são apenas para a CAIXA.

como uma sefip "subistitui" a seguinte o valor de INSS não sera somado apenas modificado para o atual informado.

gere a Sefip recolha a diferença que não tera problema algum.

att
Raphael

ELIANA DE SOUZA COSTA

Eliana de Souza Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 18:01

Raphael, sua resposta me tranquiliza bastante. Valeu!

Bem que poderia ter no sistema um campo para Inss já recolhido naquela competência...

Para vc e o Portal, muito obrigada!

Editado por Eliana de Souza Costa em 29 de junho de 2009 às 18:02:59

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