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Ferias x Licença Maternidade

Eduardo Santos

Eduardo Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:14

Boa tarde,

Prezados Colegas,

Estou com a seguinte duvida:

Tenho uma funcionaria que estava no 5º mês de gestação e a empresa resolveu dar as ferias dela, ela já estava gozando as ferias, quando a mesma perdeu o seu bebê, o bebê morreu dentro do útero. Gostaria de saber qual o procedimento a empresa deve tomar?

Desde já agradeço a todos pela ajuda

Eduardo Santos
Aux. Depto Pessoal
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 18:38

Eduardo Santos boa tarde!

Se ela estava de férias e no curso destas houve o aborto não criminoso, deveras a empresa suspender as férias e conceder repouso remunerado de duas semanas, em seguida dará continuidade as férias.

CLT,
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Fredson Lopes

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