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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:41

Bom dia,

Uma funcionária trabalha 4 horas por dia, e seu período aquisitivo de férias é de 01.03.16 a 28.02.17, e gozou férias de 02.01.17 a 31.01.17. Em 01.02.17 ela retorna ao trabalho e terá sua carga horária alterada para 8 horas por dia. Como ela gozou as férias antes do período aquisitivo se encerrar e terá o horário de trabalho alterado, e as férias foram calculadas sobre o salário de 4 horas/dia, devo pagar alguma diferença de férias em razão do mês de fevereiro ou não?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:47

Patricia bom dia!

As férias só podem ser concedidas antes do período aquisitivo quando se trata de férias coletivas caso contrario não se pode conceder antes, podendo se considerada nula.

Em relação as alterações contratuais não podem trazer prejuízos ao trabalhador, podendo se nula tal alterações.

CLT,
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
&
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fredson Lopes

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