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seguro desemprego contagem - carencia, prazo

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:27

Olá,

na legislação atual do seguro desemprego, fala-se que para a primeira solicitação deve-se ter trabalhado 12 meses nos ultimos 18 meses, a segunda 9 meses nos ultimos 12 e assim por diante (me corrijam se estiver errado)...
O que não estou conseguindo entender é se essa questão de 1a., 2a., ou 3a. solicitação é após a promulgação da lei ou não...explico..

no caso da pessoa ter solicitado pela primeira vez em 2004, a segunda em 2008 e ter ficado desde 2008 sem trabalho, retornando ao emprego agora em 2016 e ficando 6 meses no trabalho? Nesse caso, considera-se que ela esteja solicitando pela 3a. vez, ou seja, tem direito ao seguro?

agradeço


José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:30

Roberto S. Pinto

Bom dia

Tem direito sim


sucesso

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:34

Roberto S. Pinto um bom dia!

A regra para a solicitação do seguro desemprego passou a vigorar com as alterações em 16/06/2015, o trabalhador que já recebeu beneficio não perde na contagem da quantidade de vezes que solicitou o seguro desemprego, se você já solicitou o beneficio por mais de uma vez antes das novas regras e hoje vai solicitar pela terceira vez, aplica-se a lei e você deve ter no minimo 6 meses de ctps assinada. clique aqui

Fredson Lopes

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