Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
na legislação atual do seguro desemprego, fala-se que para a primeira solicitação deve-se ter trabalhado 12 meses nos ultimos 18 meses, a segunda 9 meses nos ultimos 12 e assim por diante (me corrijam se estiver errado)...
O que não estou conseguindo entender é se essa questão de 1a., 2a., ou 3a. solicitação é após a promulgação da lei ou não...explico..
no caso da pessoa ter solicitado pela primeira vez em 2004, a segunda em 2008 e ter ficado desde 2008 sem trabalho, retornando ao emprego agora em 2016 e ficando 6 meses no trabalho? Nesse caso, considera-se que ela esteja solicitando pela 3a. vez, ou seja, tem direito ao seguro?
agradeço