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Aviso previo e desligamento

Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:19

Boa Tarde. Gostaria que minha funcionária trabalhasse para mim até o dia 15/02. Com base nisso gostaria de fazer as seguintes perguntas:

1) Ela trabalha a mais ou menos 3,5 meses . Mesmo ela tendo apenas 3,5 meses de trabalho ela tem direito a aviso previo?

2) Se sim, qual deve ser a data do aviso previo? Até já comuniquei ela, mas ela ainda não assinou nem datou porque fiquei na duvida. Obs: Ela optou por folgar 7 dias corridos no final.(Dia 15 seria o ultimo dia)

3) A data do desligamento é dia 15 mesmo ou dia 16. (Dia 15 seria o ultimo dia do aviso, como se ela ainda estivesse trabalhando).

Obrigada!!!

Wanessa Pires

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:40

Wanessa bom dia

1) Ela trabalha a mais ou menos 3,5 meses . Mesmo ela tendo apenas 3,5 meses de trabalho ela tem direito a aviso previo?

Resposta: SIM, pois passou o período de experiência de 90 dias.

2) Se sim, qual deve ser a data do aviso previo? Até já comuniquei ela, mas ela ainda não assinou nem datou porque fiquei na duvida. Obs: Ela optou por folgar 7 dias corridos no final.(Dia 15 seria o ultimo dia)

Resposta: dia 17/01/2017 a data do inicio do aviso prévio trabalhado...


3) A data do desligamento é dia 15 mesmo ou dia 16. (Dia 15 seria o ultimo dia do aviso, como se ela ainda estivesse trabalhando).

Resposta: dia 15/02/2017

Sucesso,


Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
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Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:44

Boa Tarde Wanessa!

Sim. passado a experiência ela tem aviso prévio, o correto é colocar a data da comunicação.

Aviso prévio 16/01/2017 - contando-se subsequente à entrega do mesmo. (17/01)
Opção de 7 dias - Ultimo dia 08/02/2017
Ultimo dia em CTPS - 15/02/2017
Pagamento - 16/02/2017

Atenciosamente.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Marcos Kilmman

Marcos Kilmman

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:06

Estimados, bom dia.

Temos um funcionário que está sob aviso prévio e irá sair da empresa no dia 17/02/2017.
Porém como tratado dentro da empresa, amanhã 28/01/2017 iremos trabalhar (compensar) para folgar a segunda de carnaval (27/02/2017).

Minha duvida:

Este funcionário que está sob o aviso deverá trabalhar no dia da compensação (28/01), ou como ele não estará mais na empresa no período do carnaval ele não precisa trabalhar?

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