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Contrato de Experiência

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:51

Boa tarde pessoal!

Contrato de experiência com as seguintes cláusulas:

6) - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa,
obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso.
7) - Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar serviços à Empregadora, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as
cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho.
8) - O presente contrato poderá ser rescindido antes do seu término, por qualquer das partes, nos termos do Art.479 e 480 da CLT.

A funcionária pede demissão antes de vencer os primeiros 45 dias do contrato de experiência, o que deve colocar na rescisão?

Contrato de trabalho por prazo determinado SEM cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada; ou

Contrato de trabalho por prazo determinado COM cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:17

Olá, boa tarde!

Pammela, da uma olha neste tópico que explica certinho o que você precisa: clique aqui



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:19

Olá Ana Caroline!!

Eu havia lido esse tópico, mas ainda fiquei com dúvida!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:26

Eu sempre coloco SEM cláusulas assecuratória, para antecipação do contrato de experiência.

Na minha concepção o COM cláusulas é aquele que tem inicio e término já acordadas entre empregador e empregado. Aquele que tem geralmente mais de 4 meses de trabalho (que não seja superior a 2 anos), e que é feito um acordo coletivo com o sindicato.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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