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adicional noturno

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:09

boa tarde....para o calculo do adicional noturno eu calculo somente sobre o piso salarial ou entra algum bienio tambem. exemplo.: piso 1406,40 + bieno 15% 210,96 = 1617,36*20%= 323,47. esta correto esse calculo..É assim mesmo ou somente o piso ????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:39

Renata, bom dia.
O calculo do adicional noturno e sobre o salario do empregado, sem considerar o biênio, (verificar a convenção coletiva de trabalho, se consta que deve incluir o biênio).
O calculo e o seguinte:
Ad.Noturno = (salario hora x horas trabalhadas após as 22h x 1,1428 x percentual do adicional noturno ).

obs.
1,1428 acima na formula e a divisão de hora diurna (60minutos) pela hora noturna (52m30s) = 60m/52,5 = 1,1428 ou 14,28%

Carlos Filipe Garnier

Carlos Filipe Garnier

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 18:22

Olá, mesmo que não conste na Convenção coletiva, deve-se incluir o biênio:

Adicional de insalubridade, noturno e por tempo de serviço
Vamos analisar os adicionais de insalubridade, por trabalho noturno e por tempo de serviço.

Conforme a Súmula 203, também do TST, para todos os efeitos legais, a gratificação por tempo de serviço (anuênio/triênio/quinquênio/decênio) integra o salário. Dessa forma, a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno é, consequentemente, considerada devida.

Nesse modelo, vale ressaltar que não há que se falar em violação ao artigo 59, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que não se está alterando ou modificando a sua redação.


Fonte: www.metadados.com.br

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