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cargo interino

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:41

Bom dia Pessoal,

Alguém sabe me dizer se o cargo interino precisa ser anotado na CTPS indicando o período e a função em que ele ficou substituindo outro empregado na empresa?

agradeço quem puder me ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:44

Juliane, boa tarde.
Não precisa, o que precisa constar no holerith/folha de pagamento da verba onde menciona do salario de substituição.

Exemplo

Salario = xx
Salario Substituição =
...........

Desta forma a empresa está provando que o empregado recebeu por um período xx o salário para substituir.

Verifique também na convenção coletiva de trabalho, em algumas consta procedimento para substituir temporária ou interino.

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:41

Muito Obrigada pelo esclarecimento Carlos Alberto.

Nesse caso o empregado irá substituir o gerente, então ele receberá o adicional de cargo de confiança, esse adicional nesse caso pode ser considerado o salário de substituição?

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