Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Gostaria de uma orientação a respeito da redução de percentuais de comissão.
Uma empresa está pagando percentuais fixos de comissões sobre o faturamento das vendas.
Como a situação política e econômica está complicada gostaria de reduzir esses percentuais de acordo com o faturamento.
Por exemplo se nesse mês o faturamento fosse 250.000,00 ele pagaria 0,2%, ou se fosse 450.000,00 pagaria 0,4%.
Se olharmos o artigo 468 da CLT que veda a alteração contratual e o artigo 7º, inciso VI da CF garante a irredutibilidade de salário, nesse caso não poderá reduzir esses percentuais da comissão, pois se fizer haverá redução de salário.
Minha pergunta é estou certa com esse pensamento e o embasamento legal sobre o assunto ? Quais orientações vocês teriam para passar a esse respeito.
Obrigada, Sandra Silva