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Redução de Percentual de Comissões

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:51

Boa tarde,

Gostaria de uma orientação a respeito da redução de percentuais de comissão.

Uma empresa está pagando percentuais fixos de comissões sobre o faturamento das vendas.

Como a situação política e econômica está complicada gostaria de reduzir esses percentuais de acordo com o faturamento.

Por exemplo se nesse mês o faturamento fosse 250.000,00 ele pagaria 0,2%, ou se fosse 450.000,00 pagaria 0,4%.

Se olharmos o artigo 468 da CLT que veda a alteração contratual e o artigo 7º, inciso VI da CF garante a irredutibilidade de salário, nesse caso não poderá reduzir esses percentuais da comissão, pois se fizer haverá redução de salário.

Minha pergunta é estou certa com esse pensamento e o embasamento legal sobre o assunto ? Quais orientações vocês teriam para passar a esse respeito.


Obrigada, Sandra Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:33

Sandra, boa tarde.
Nas empresas (média e grandes) tratamos esse assunto junto com o sindicato da categoria, a empresa explica o que esta acontecendo e quer tomar algumas medidas junto aos empregados, então o sindicato através de seu depto juridico verifica e depois leva para uma assembleia junto aos empregados, eles empregados que irão decidir se aceita ou não.
Sugiro a você que entre em contato com o sindicato da categoria, e explique o que a empresa está pretendo e por qual periodo.

Sandra, assim caberá aos empregados decidir se aceita ou não, a empresa poderá e maioria faz, e que se não houve um consenso ela acabará demitido alguns empregados para poder adequar a situação financeira no momento.

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