Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom Dia Pessoal.
Estou com uma duvida. Tenho uma cooperativa de trabalho de catadores de resíduos sólidos. Eles não possuem funcionários registrados, somente os próprios cooperados. Minha duvida é a seguinte, a cooperativa é devedora da contribuição sindical patronal que vence agora fim do mês.
Por não ter funcionários registrados, a mesma não é empregadora, portanto estaria isenta, tomando de base o artigo 580 III da CLT.
Mais é outra forma de "empresa" estou em duvida se estou enquadrando corretamente esta situação.
Agradeço quem puder me ajudar.
Ivana