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Ao retorno ao trabalho qual o tempo de estabilidade e o valo

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:26

oi Ana,

legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:33

Ana Cristina Cappelletti Marquesin boa tarde,

Isso varia muito de acordo com cada categoria sindical. Aconselho você a buscar orientação na categoria.
De acordo com a CLT, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Sobre a multa:
(Artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943)
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Abs,

Kaio A. Barbosa

Kaio A. Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:42

Olá Ana Cristina Cappelletti Marquesin,

A colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a colaboradora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.

Nunca esquecer de, primeiro, consultar a convenção coletiva.

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