
Filipe Menino
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosBoa tarde,
Gostaria da ajuda dos caros colegas para confirmar as ações para regularização de duas ME (Micro Empresas), empresário individual sem empregado, que ficaram sem assessoria contábil há alguns meses.
- Empresa 1: CNAE: 85.93-7-00
Optante do Simples Nacional
- Empresa 2: CNAE: 82.11-3-00
Excluída do Simples em função de ADE (débito fiscal).
- Calcular o pró-labore (salários mínimos equivalente neste período);
- Declarações de recolhimento de FGTS e INSS (GFIP / SEFIP);
- Proceder com as declarações retroativas e parcelar o débito pelo Conectividade Social ICP.
- A Empresa 1 vinha sendo declarada indevidamente como optante do Simples Nacional, sob o anexo IV, ao invés de anexo III. Já efetuei as retificações no Simples. No que tange a obrigação trabalhista, deverei proceder com a retificação também?
- A Empresa 2 foi excluída do Simples. Deverei registrar as receitas e calcular os tributos em 2016 pelo Lucro Presumido. Isso interfere em algo na GFIP / SEFIP)?
- Estou esquecendo de algo além do que foi citado?
Obrigado pela ajuda!