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Demissão na data base

JUCICLEIDE  DAMASCENO

Jucicleide Damasceno

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:04

Boa Tarde

preciso de uma ajuda por gentileza

Estou com uma funcionária que foi admitida dia 02/03/2015 e estamos projetando
uma futura demissão mais somos do ramo comercial e não podemos demitir antes da data base
que e 01 de março e segundo a convenção não podemos demitir 30 dias que antecedem essa data
então qual a melhor data para esse desligamento??

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:30

Data da baixa na ctps em fevereiro de 2017 = tem indenização

Aviso prévio trabalhado com início em fevereiro e término em marco de 2017 = não tem indenização, apenas o reajuste salarial

Aviso indenizado em fevereiro com data de saída projetada em março de 2017 = não tem indenização, apenas o reajuste salarial

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 18:20

Jucicleide Damasceno

Qualquer data que entre aviso prévio trabalho ou indenizado que sua projeção fique entre 30/01/2017 a 28/02/2017, terá incidência sobre a multa da data base.

Certifique com o Sindicato para não ter problemas, pois isso inclui também a projeção da Lei 12.506/2011.

Thalisson Rocha
Marcos Kilmman

Marcos Kilmman

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:47

Estimados, bom dia.

Temos um funcionário que está sob aviso prévio e irá sair da empresa no dia 17/02/2017.
Porém como tratado dentro da empresa, amanhã 28/01/2017 iremos trabalhar (compensar) para folgar a segunda de carnaval (27/02/2017).

Minha duvida:

Este funcionário que está sob o aviso deverá trabalhar no dia da compensação (28/01), ou como ele não estará mais na empresa no período do carnaval ele não precisa trabalhar?

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