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Contribuição Sindical de Autonomo

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:09

Bom dia pessoal!

Tem uma empresa que recebeu duas guias de contribuição sindical.

Uma guia de sindical patronal em nome da empresa, e a outra guia sindical autônomo em nome do sócio.

A empresa atua no ramo de representação comercial.

Gostaria de saber se a guia do autônomo é devida, e qual o embasamento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:19

Olá, bom dia!

Pammela, as empresas de representações comerciais devem pagar as duas guias da pessoa física e jurídica, caso não recolha corre o risco de perder o registro no CORE.

O boleto da Contribuição Sindical em nome do Sindicato dos Representantes Comerciais da sua região refere-se a tributo obrigatório por lei. "A contribuição sindical é prevista na CLT e não é aquela fixada pelas entidades sindicais, em assembleia, para custeio do sistema confederativo da representação prevista em lei, conforme faculta o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988. (Arts. 578 a 580 da CLT, e art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166 de 15/04/71)".



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:29

No caso, como não tem funcionário, ela deve pagar só a que está em nome do sócio, certo?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:38

Para que não ocorra problemas, eu sugiro que pague as 2 guias (pessoa física e jurídica).



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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