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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão Aprendiz

Beatriz Targino Felinto

Beatriz Targino Felinto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:36

Boa tarde.
Eu tenho uma dúvida. Então, eu entrei em uma empresa como JOVEM APRENDIZ no dia 14/04/2015 e o término desse contrato seria dia 14/03/2017, o contrato durava 1 ano e 11 meses. E nesse mês de janeiro eu estava de férias como é a obrigação do aprendiz tirar, as minhas primeiras ferias, nisso eu tirei as férias depois de 1 ano e 8 meses trabalhos; Enquanto eu estava de ferias, surgiu uma oportunidade de estágio e eu não podia dispensar, e eu só poderia pedir demissão assim que terminasse as minhas férias. Ontem dia 26/01/2017 eu pedi demissão por conta que eu já havia encontrado outro estágio, e como eu já ia sair em março preferi não perde essa oportunidade e pedi demissão.
Mas nisso, eu queria saber quais são meus direitos?
Eles podem descontas o aviso prévio?
O FGTS com a nova lei, eu vou poder sacar ou não?



Att. Beatriz T.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 12:07

Bom dia.

Havendo rescisão do Contrato do Aprendiz por pedido de demissão, este fará jus a: saldo de salário e 13º salário; férias vencidas; férias proporcionais e 1/3 constitucional sobre férias; depósito do FGTS do mês em GFIP.

Beatriz, como é um contrato por prazo determinado, o empregador PODERÁ descontar até 50% dos dias restante para o termino do contrato.


http://www.consultoresassociados.com.br/informativos2.asp?cod=107

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