Mirian Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3Fui admitido em 01/04/2015 e pretendo pedir demissão 30/01/2017
Desejo que leem minha história e vejam quais são meus direitos e deveres neste caso.
No mês que completei um ano de empresa 01/04/2016 entrei em contato com meu gerente e perguntei quando seria minha possível ferias, pois já possuía o direito adquirido, o mesmo me deu a resposta alguns dias depois, comunicou que minha ferias seria próximo 12/2016, sendo assim programei minha ferias com minha família de modo que eu ficaria com meu filho ( estaria de ferias escolar). No mês de novembro voltei a perguntar sobre minhas férias, e sua justificativa foi que a empresa não teria dinheiro para me dar férias, portanto ele me daria um atestado com titulo " descanso antecipado de ferias" abonando os dias 12/12/16 a 13/01/17 e neste período eu ficaria em casa, receberia meu vale e pagamento como se eu estivesse trabalhando ( fiz isso, fiquei o final de ano em casa com meu filho, recebi vale e pagamento) voltando a trabalhar dia 16/01/2017 eu assinei aviso de férias programado para gozar em 06 de fevereiro 2017 a 07 de março de 2017( receberia dia 03 o valor das ferias e ficaria trabalhando sem bater ponto). Este acordo até que eu iria aceitar numa boa. Porém surgiu uma oportunidade de emprego esta semana passei em todas etapas de entrevista e para iniciar dia 01 de fevereiro.
Em caso de demissão por parte do trabalhador com objetivo de indenizar os 30 dias de aviso prévio...
Esses 30 dia abonados me tiraria o direito das férias vencidas somando com as ferias proporcional ?
Por lei , poderá se descontado esses 30 dias em minha rescisão ?
Quais seria os meus direitos e deveres no caso de eu querer me desligar urgente da empresa, pois inicio na outra dia 01/02, antes do gozo teórico de férias 'teórica"
Obrigado a todos !
OBS: Tenho a foto do formulário de abono assinado por mim e pelo gerente.