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Descanso antecipado de férias, perderei o direito à férias ?

Mirian Oliveira

Mirian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 01:37

Fui admitido em 01/04/2015 e pretendo pedir demissão 30/01/2017

Desejo que leem minha história e vejam quais são meus direitos e deveres neste caso.

No mês que completei um ano de empresa 01/04/2016 entrei em contato com meu gerente e perguntei quando seria minha possível ferias, pois já possuía o direito adquirido, o mesmo me deu a resposta alguns dias depois, comunicou que minha ferias seria próximo 12/2016, sendo assim programei minha ferias com minha família de modo que eu ficaria com meu filho ( estaria de ferias escolar). No mês de novembro voltei a perguntar sobre minhas férias, e sua justificativa foi que a empresa não teria dinheiro para me dar férias, portanto ele me daria um atestado com titulo " descanso antecipado de ferias" abonando os dias 12/12/16 a 13/01/17 e neste período eu ficaria em casa, receberia meu vale e pagamento como se eu estivesse trabalhando ( fiz isso, fiquei o final de ano em casa com meu filho, recebi vale e pagamento) voltando a trabalhar dia 16/01/2017 eu assinei aviso de férias programado para gozar em 06 de fevereiro 2017 a 07 de março de 2017( receberia dia 03 o valor das ferias e ficaria trabalhando sem bater ponto). Este acordo até que eu iria aceitar numa boa. Porém surgiu uma oportunidade de emprego esta semana passei em todas etapas de entrevista e para iniciar dia 01 de fevereiro.

Em caso de demissão por parte do trabalhador com objetivo de indenizar os 30 dias de aviso prévio...

Esses 30 dia abonados me tiraria o direito das férias vencidas somando com as ferias proporcional ?
Por lei , poderá se descontado esses 30 dias em minha rescisão ?
Quais seria os meus direitos e deveres no caso de eu querer me desligar urgente da empresa, pois inicio na outra dia 01/02, antes do gozo teórico de férias 'teórica"

Obrigado a todos !

OBS: Tenho a foto do formulário de abono assinado por mim e pelo gerente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 10:27

Miriam, bom dia.
Para o rh você já gozou essas férias, 2015/2016, mas pelo seu relato não foi pago a mais 1/3 das férias que é por lei.
Exemplo
Férias = r$ ......
1/3 das férias = valor acima x 1/3

Você pedindo demissão,
a) Terá que cumprir o aviso, caso contrário a empresa PODERÁ descontar
b) Não terá direito de sacar o FGTS
c) Não terá direito ao seguro desemprego
d) Não terá direito a multa rescisória (fgts = 40% do saldo depositado)

Terá direito
a) Férias Proporcionais (no seu caso)= 10/12, caso não cumpra o aviso prévio, cumprindo + 1/12 avos.
b) Decimo Terceiro Proporcional (1/12), caso não cumpra o aviso prévio, cumprindo + 1/12 avos

Miriam, quando for pedir demissão, faça por escrito de próprio punho, mencionando que não irá cumprir o aviso prévio e na mesma, solicita também que se possível não descontar o aviso prévio.
Entregue ao seu superior e peça a ele para dar ciência em sua via, e também se irá ou não descontar o aviso prévio.

ok..

Mirian Oliveira

Mirian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 11:07

Quando a lei diz ' que devemos receber o salario acrescido de 33% do salario em até dois dias antes do gozo de féria" No meu caso eu sai de feria sem ter assinado aviso de férias e muito menos receber o valor das férias. Em caso de rescisão terei problemas no sindicado quando for fazer a homologação, tendo em vista que teoricamente não gozei de férias e sim dias abonados pela empresa, a mesma alegou que não tinha dinheiro para me pagar as férias ? Acredito que este acordo seja irregular e dificultará a homologação.

Outro detalhe importante: assinei o aviso de ferias dia 20/01/2017 e a data de emissão do documento diz que assinei dia 03/01/2017 com inicio de férias dia 06/02/2017. Ou seja o documento está adulterado, com datas que resguarda a empresa e ao mesmo tempo entra em contradição, pois voltei da licença cedida pela empresa dia 16/01/2017.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 11:57

Miriam, boa tarde.
Tudo que você relatou no dia da homologação deve mencionar ao(a) homologador(a) e pedir para ele(a) que conste no verso da rescisão para que você caso queira acionar a justiça (até dois anos após a data de demissão) e também caberá ao homologador(a) acionar a empresa para justificar ou até mesmo indenizá-la.
Se o(a) homologador(a) não quiser mencionar no verso da rescisão mencione ao mesmo que irá ao m.trabalho.
Com relação as férias que não recebeu, principalmente 1/3, deverá mencionar isso ao(a) homologador(a) para que ele(a) possa verificar se a empresa está pagando ou não.
Mencione a ele(a) tudo que você acha que está errado/falta de pagto (férias, decimo terceiro, horas extras, salario, etc...) Isso é muito importante.

Miriam, oriento a todos que quando for assinar qualquer documento, se o que for, após a assinatura (do lado ou em baixo) coloque a data de próprio punho e se possível a hora em que assinou, assim terá como questionar judicialmente.

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