x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.727

Calculo adicional noturno

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:26

Boa tarde Pessoal.

Gostaria de saber se esse calculo de adicional noturno que meu sistema realizou esta correto.

Segue abaixo.

Salario R$1025,07
26 horas noturnas
220 horas trabalhadas mensais
Exemplo mês de Fevereiro

Horas Normais R$1025,07
Reflexo Adicional Noturno R$6,06
FGTS R$85,39
Adicional Noturno R$36,34
INSS R$85,39

Total a receber R$982,08

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:55

Izabela, pelo que informou sendo o mês de fevereiro, 28 dias (220/30 x 28 dias), dividiria o salario por 205,24 hs, sendo assim o valor seria de:

Ad.Noturno = (salario/205,24) x 26 x 30%) = 38,95

O sistema dividiu o salario por 220 horas.

(lembrando que mensalista e o salario percebido dentro do mês, independente se o mês e de 28, 29 ou 31 dias, quando se refere a 220 horas estamos falando de mês de 30 dias, ok...)

Mas essas horas (26hs) já e com a redução, ou seja, xx horas normais(22h45m, ou 22,75) x 1,142857 (60m/52,5).
Se positivo, então o calculo está correto.

Com relação ao DSR está correto

Fevereiro = (04/24) = 0,1667 ou 16,67%
Este multiplicado pelo valor do ad.noturno.

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:29

Obrigada pelo retorno Carlos.

Então eu somente lancei as 26 horas no programa sem fazer o calculo de redução por 52,5, sendo assim preciso colocar no programa para calcular o valor dessas horas ao inves de 26 horas colocar 29,71 que seria 60m/52,5=1,142857x26=29,71?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:47

Isabela, eu sou da seguinte opinião;
a) na verba de adicional noturno alterar a formula, onde incluirá o fator 1,142857.
b) assim não será preciso você ou outra pessoa fazer essa multiplicação, e além disso no holerith do empregado irá constar as horas efetivamente trabalhada, mas com o resultado do adicional noturno (hora reduzida).
c) senão irá confudir o empregado e também a auditoria/fiscalização caso haja.
ok..

Mas é isso mesmo o que você fez.


Mencionei isso porque se for uma outra pessoa que for lançar ela TALVEZ não saiba desse seu procedimento, a maioria lança as horas normais e o sistema calcula já com o acrescimo da jornada noturna, ok..

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:05

Entendi Carlos.

Nesse caso então avaliando realmente o sistema não esta fazendo essa conversão.
Uma outra duvida que possa ate parecer meio boba, mais estou confusa. o adicional noturno não deveria ser pago o valor da hora mais o percentual de 30%? Realmente é pago somente o valor dos 30% e em relação as horas trabalhadas a mais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:24

Isabela, o adicional noturno não é hora extra noturna, e por isso que é pago somente a porcentagem e não MAIS ela.

A hora extra noturna já é diferente a formula

HEXTNOTURNA = (horas x 1,142857 x percentual da hora extra x 1,30(no seu caso)) x salario hora.

caltrab.com



E importante PARAMETRIZAR o sistema, em uma auditoria, principalmente a externa, quem trabalha na folha poderá ter problema com a auditoria.
Caso não consiga mexer na formula (verba) entre em contato com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa para que eles possam acertar e também acertar a verba de HEXTNOTURNA, assim só irá lançar as horas, e o sistema calculará normalmente, afinal temos que facilitar nosso trabalho.

boa sorte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade