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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carga horária

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:40

Uma empresa quer fazer o seguinte horário:

Segunda-feira: Folga
Terça-feira: 16:45 – 20:00 – 20:15 – 23:00
Quarta-feira: 14:00 – 16:00 – 17:00 – 23:00
Quinta-feira: 14:00 – 16:00 – 17:00 -23:00
Sexta-feira: 14:00 – 16:00 – 17:00 – 23:00
Sábado: 11:00 – 14:30 – 16:00 – 23:00
Domingo: 11:00 – 14:30

Tem algum problema? (Dá 44 horas semanais...) Consultei o sindicato e o mesmo não foi muito claro... Fico apenas na dúvida sobre a questão da distribuição das horas...

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:58

TRABALHO AOS DOMINGOS


A CLT diz em relação ao descanso semanal remunerado.

Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Na prática o empregado tem direito a folgar no mínimo um domingo no mês. As outras folgas podem ser em dias estipulados pelo empregador. A lei prevê como descanso remunerado somente 24 horas consecutivas.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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