
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalBom dia pessoal!!! Preciso do auxílio de vocês.
Estou com um caso de um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho no período de 01.08.08 à 30.06.09. O mesmo pediu demissão em 01.07.09. Ele foi admitido em 01.11.2007.
Sei que o funcionário quando está há mais de 6 meses afastado, perde o direito a férias, começando uma nova contagem a partir do seu retorno.
A dúvida é: ele perde também o período aquisitivo de 01.11.07 à 31.10.08?
Grata a todos!
Mônica Lemos