x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 13.493

horas trabalhadas

Rosa Maria de Oliveira Miranda

Rosa Maria de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:32

Bom dia pessoal !!!!
Trabalho em uma empresa e gostaria de saber se os funcionarios são obrigados a trabalhar 44 hs semanais, se a empresa trabalha de segunda a sexta, nós temos que fazer 08:50 por dia para compensar o sábado. E eu faço horario corrido, faço das 07:20 as 16:10 sem intervalo para o almoço, gostaria de saber que lei me ampara nesse caso.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:19

Rosa.

Exatamente isso, se voce não trabalha aos sabados, voce precisa compensar essas horas nos outros dias (segunda a sexta). Veja aqui mais sobre isso. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 20:28

Rosa, a semana legal é de 2ª feira à sabado, podendo a jornada de sábado ser compensada entre 2ª e 6ª feira. Não pode é exceder 12horas de trabalho por dia. Assim, se vc trabalha de 2ª a 6ªfeira, não deverá ultrapassar 8h48m de trabalho por dia.
É obrigatório o intervalo nas jornadas superiores a 4 horas, sendo de 4 à 6horas de jornada um intervalo MÍNIMO de 30minutos e intervalo de 1 HORA nas jornadas superiores a 6 horas.
Portanto, é ILEGAL vc laborar sem INTERVALO das 7h20m às 16h10m. Deveria haver um intervalo sim. Você poderá ajuizar uma reclamação pleiteando 1 hora extra ao dia trabalhado, que seria justamente a sua hora de intervalo que não foi respeitada.
Destaco ainda, minha amiga, que a empresa deverá ter firmado por escrito um ACORDO DE COMPENSAÇÃO para que não fique configurado a liberação do trabalho aos sábados como uma liberalidade da mesma.

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 15:32

Gostaria de uma ajuda!

È possivel contratar um funcionario para trabalhar 6 horas por dia e dar a ele um intervalo de 2 horas, como exemplo:

das 9:30h as 11:30h e,
das 13:30h as 17:30h

Sei que pra quem trabalha 6 horas o mínimo de intervalo é 15 minutos, mas fiquei em duvida quanto ao máximo de intervalo que posso dar.

Desde já agradeço a ajuda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:23

Sim, Leonir, pela CLT não há problema algum. Como vc mesmo colocou, o mínimo é de 15min para jornadas de 4 à 6hs de duração, como também o máximo para intervalo é de 2hs.
Sugiro que antes vc verifique junto ao sindicato da categoria se há alguma vedação neste sentido, pois as CCTs (Convenção Coletiva) normatizam algumas práticas previstas na CLT, com aspectos favoráveis ao trabalhador, e elas (as CCTs) tem força de Lei.
Espero ter ajudado.

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:34

Kennya, obrigada! Ajudou muito.

Sabe me informar se no caso de o funcionario ser contratado por 180 horas mensais, 6 horas, vai trabalhar de segunda a sexta porque a empresa (consultorio medico) não trabalha no sabado, sera que eu posso pegar as 6 horas do sabado e acrescentar 1 hora por dia de segunda a sexta para fechar as 180 horas mensais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:48

Leonir, vai depender da função a ser desempenhada por ele (digitador, telefonista...) como também o que estabelece a CCT da categoria.
Se a jornada mensal para a função é imposta em no máximo 180hs, percebemos que há redução e para isso deve ter um motivo, que por sua vez pode ser impedimento ao aumento da jornada diária.
Como vc vê, será necessário q vc cheque com o sindicato.
Não devemos recear contatar os sindicatos mesmo que por telefone (empregados ou empregadores), eles são, em determinados momentos, uma "mão-na-roda" , já me elucidaram dúvidas evitando que eu cometesse graves erros. O dieal é termos sempre a CCT, nos dando a segurança legal para fundamentarmos nossos atos.
Lembro aqui que a carga horária mensal como 220hs ou 180hs (150hs,120hs,100hs..) não significa que o trabalhador deve obrigatoriamente que trabalhar a quantidade de horas (seja 2ª à 6ªf, seja 2ª à sábado) que totalize as 220hs ou 180hs (150hs,120hs,100hs...). Esta carga horária abrange TAMBÉM os Descanso Semanais Remunerados. Portanto, seriam 220hs dividido por 30 dias, 180hs dividido por 30 dias. São 30 dias para os mensalistas pois estes seguem a convenção do mês comercial, que é de 30 dias não importando se é Fevereiro, Março, Abril...etc.
COm isso, concluo que a jornada laboral que deve, esta sim, ser completada (soma de horas trabalhadas) é a semanal (44hs,36hs,25hs..).
Boa sorte e conte conosco!

Editado por Kennya Eduardo em 12 de agosto de 2009 às 16:55:44

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:19

Kennya!

A jornada mensal normal é de 220 horas. Ja falei com o sindicato e me disseram que posso contratar a secretaria com horario reduzido de 180 horas, consequente o piso tambem é proporcional.

Mas não consegui saber ainda é em relação as horas do sabado se posso adicionar na semana ou não.


Muito obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:42

Mas, Leonir, eles informaram qual seria então a jornada máxima semanal e por dia, com esta carga horária? Pois a de 180hs comporta 36hs por semana e 6hs ao dia (mais comum utilização). Não havendo, pelo sindicato, impedimento de distribuir as 36hs semanais, ficaria a média de 7hs12min por dia (sem considerar intervalo para almoço). Não esquecendo de deixar bem acertado isso no Acordo de Compensação de Horas.
Veja, 220hs por mês divido por 5 = 44hs semanais, 180hs dividido por 5 = 36hs,....e assim por diante. É esse raciocínio que deve ser seguido, sendo o contratado um mensalista ou quinzenalista.
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 12 de agosto de 2009 às 17:45:12

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 12:35

Boa tarde, pessoal se alguém poder mim ajudar fico grato.

acontece o seguinte, uma empresa mim emprestou cinco funcionário, durante um mês para prestar serviços de mão de obra na minha produção, no final do mês ela mim emite uma nota fiscal de prestação de serviço com os valores das horas trabalhadas com a CFOP (5.124/5902) eu fasso minha contabilização como despesas com serviços sem reter nenhum imposto, este seria o procedimento certo de ambas as partes?

A descrição da nota é a seguinte.

horas trabalhadas normais hs 289,5 val. uni. 7,21 total 2.087,30

Leonardo FreitaS

Leonardo Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:04

Boa Tarde, pessoal estou com uma dúvida.

Trabalho em um estabelecimento comercial (mercado), onde eu faço 44Hs, semanais de
segunda a Sexta das 08:00 até as 17:00, com 2 horas de almoço,
sábado das 08:00 até ás 20:00, com 2Hs de almoço e
Domingo das 08:00 às 14:00hs, sendo estabelecido uma folga semanal, até ai tudo bem.
Mas tem dias que faço horário noturno devido a Limpeza da Loja, das 20:00 até as 08:00 da manhã decorrente, sendo assim, o dia atual é contado como uma folga devido ao horário noturno feito a noite passada.

Essa folga é contada como a folga semanal ou eu teria que ter uma outra folga na semana?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade