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Perda de Férias

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:41

Paola Duarte Leonel

Geralmente não se faz nada, o que ocorre são apenas anotações...

Se o funcionário por exemplo está saindo da empresa, a gente anota na ficha registro e na carteira que foram quitadas por rescisão...

Na ficha registro se anota a mesma coisa e coloca no campo adequado o afastamento se for a caso de benefício doença, não costumo anotar que foram quitadas por falta ou por beneficio pois pode ser consideradas anotações desabonadoras ...

Caso o sindicato ou o funcionário questionarem se explica o porque da perda do período, lembre sempre de ver se no dissídio existe alguma clausula que beneficie o funcionário em caso de aux doença etc...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:38

Paola Duarte Leonel

Gere o relatório de faltas do período aquisitivo e mostre a ele caso questione.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Milla

Milla

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 19:36

Olá preciso de ajuda quanto á uma duvida.
Uma pessoa teve o afastamento na seguinte situação. Admitida Em 20/02/2010

Afastado pela previdência em 04/11/2013 a mesma esta com férias vencidas Ref. 20/02/2012 á 19/02/2013, segundo período dele seria 20/02/2013 19/02/2014, porem note q ela afastou-se antes de completar esse período aquisitivo e só retornou ao trabalho em 2016. Então a mesma trabalhou 8 meses e 14 dias em um período antes de afastar. Como pagar esse ultimo período em q não houver perda....seria ferias proporcional a 8 avos / ferias integral? Lembrando que o retorno dele foi somente em 2016 e que já gerou um novo período.


A disposição para esclarecimento.

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