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Recolhimento previdenciário/ processo trabalhista

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:02

Boa tarde.


Por favor se alguém puder me ajudar, nunca fiz isso rs.


Estou com um processo trabalhista em mãos, e o advogado da empresa me disse que tenho que fazer os recolhimentos previdenciários...


No processo consta o seguinte:

Verbas salariais:

H.E e reflexos 8.000,00
Adc Noturno e reflexos 3.000,00
13 salario 500,00
Domingos e Feriados 488,36


Como proceder?
Qual código de recolhimento usar? É preciso transmitir GFIP?


Estou perdida...

Obrigada
Larissa


Alguém??? :(


Algua

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:26

Boa Tarde,

Normalmente é necessário transmitir a Gfip. Você deve verificar o que juiz determinou no acordo/ reclamatória trabalhista.

650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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