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Jornada de trabalho de 30 horas semanais e horas extras

Michele Reis

Michele Reis

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:07

Boa tarde!

Um colaborador com jornada de 30 horas semanais (segunda à sexta-feira), pode realizar hora extra? Em caso positivo, ele deve fazer uma hora de refeição e laborar no limite máximo de 10h dia?
Por exemplo: Início às 12h, com término às 18h, mas teve de fazer hora extra até às 21h, então, ele faz uma hora de intervalo, e ainda, receberá 2 horas extras?
Além da limitação de 10h de trabalho diária, existe alguma legislação que não permita hora extra na jornada de 150h mensais?

No aguardo.

Grata!

Att.,

Michele

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:16

Olá, boa tarde!

Michele Reis, com ela trabalha 30 horas semanais pode fazer horas extras normalmente, tanto que não exceda a duas horas diárias. Não pode fazer horas extras somente empregados em regime parcial, em que as horas semanais não excedam a 25 horas semanais.

Art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

Art. 59, § 4º da CLT: Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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