Michele Reis
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde!
Um colaborador com jornada de 30 horas semanais (segunda à sexta-feira), pode realizar hora extra? Em caso positivo, ele deve fazer uma hora de refeição e laborar no limite máximo de 10h dia?
Por exemplo: Início às 12h, com término às 18h, mas teve de fazer hora extra até às 21h, então, ele faz uma hora de intervalo, e ainda, receberá 2 horas extras?
Além da limitação de 10h de trabalho diária, existe alguma legislação que não permita hora extra na jornada de 150h mensais?
No aguardo.
Grata!
Att.,
Michele