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Pedido demissão aviso prévio pacial

gizele

Gizele

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:05

Boa tarde,

entrei na empresa dia 11/08, pedi demissão dia 19/01, carta feita com data 20/01 meu aviso é para terminar dia 18/02, só que vou cumprir apenas até dia 03/02 (sexta) o sábado é compensado na semana e domingo minhas folgas.

1- vou receber o sábado e o domingo? a baixa ficará c a data do domingo?

2- como se dar os descontos dos dias q não mais cumprirei do aviso, eu apenas deixarei de receber os 15 dias restantes, ou além de não receber esses 15 dias faltosos eu ainda tenho que pagar um valor proporcional a esses 15 dias? EX: salário do aviso: 1416,23 cumpri 15(recebo) 700, mas como "faltei" 15 além d n receber terei de pagar esses 15, ficando então com saldo zerado( isso em relação ao aviso, estou levando em consideração os proporcionais de décimo e férias).

obs: Pelas pesquisas que realizei vi que do salário devido do aviso, descontar os faltosos, nesse caso receberia os dias q trabalhei e o restante devido... décimo e férias proporcionais.

3- o mês de janeiro entra na folha normalmente? recebo salário de janeiro, e na rescisão recebo os trabalhados de fevereiro, ou só receberei tudo no final, tendo em vista q pedi demissão no meio do mês praticamente.

4- to pra conseguir outro emprego, e minha carteira ta c a empresa desde o dia q pedi demissão, no dia q eu sai 03/02 eles já devem proceder p me entregar? ou só no 1 dia útil após o final da projeção do aviso? e se eu arrumar emprego antes do final desse aviso, vou t que esperar, ou ela pode entregar minha ctps? ai ela entrega baixada com a data da saída, ou da projeção do aviso?

Gente me perdoem sei q é um textão mas se responderem pelo menos a questão 2 q é a q tenho mais medo, pq a ctps eu aciono judicialmente se n me entregarem em tempo hábil (48hs)

RETIFICANDO TÍTULO

PARCIAL*

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:18

Gizele


Depende da convenção, do caso mas enfim...

Se você está simplesmente parando de trabalhar e vai faltar do dia 03.02 em diante...

Você só vai receber depois que findar seu aviso prévio, e os dias que não foi trabalhar contaram como falta.... As faltas tem incidência sobre seu décimo terceiro, sobre suas férias. ( cada caso um caso)

Se você tem algum acordo ou cláusula em convenção coletiva que permita que você encerre seu aviso por algum motivo, você encerraria ele nesta data e receberia a partir daquela data, sua saída seria a data da interrupção do contrato.... Por exemplo tem convenções ( Sindicatos) que se cumprir 2 terços do aviso, ou seja 20 dias, o funcionário estaria dispensado se solicitar de cumprir o restante do aviso.... Mas dai você teria que se informar no seu sindicato.

gizele

Gizele

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:39

as faltas tem incidência no décimo e nas férias para fins de cálculo na rescisão tipo vão calcula-los com base na data da minha sáida e n da projeção correto?, mas as faltas será abatida do valor do aviso q seria cumprido n? se cumpri 15 devo receber pelos 15 e recebo meus proporcionais de férias e décimo normalmente certo?, vê ai a pergunta 2 pvfr, é nela q as pessoas e eu me enrolo para explicar.

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