Gizele
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
entrei na empresa dia 11/08, pedi demissão dia 19/01, carta feita com data 20/01 meu aviso é para terminar dia 18/02, só que vou cumprir apenas até dia 03/02 (sexta) o sábado é compensado na semana e domingo minhas folgas.
1- vou receber o sábado e o domingo? a baixa ficará c a data do domingo?
2- como se dar os descontos dos dias q não mais cumprirei do aviso, eu apenas deixarei de receber os 15 dias restantes, ou além de não receber esses 15 dias faltosos eu ainda tenho que pagar um valor proporcional a esses 15 dias? EX: salário do aviso: 1416,23 cumpri 15(recebo) 700, mas como "faltei" 15 além d n receber terei de pagar esses 15, ficando então com saldo zerado( isso em relação ao aviso, estou levando em consideração os proporcionais de décimo e férias).
obs: Pelas pesquisas que realizei vi que do salário devido do aviso, descontar os faltosos, nesse caso receberia os dias q trabalhei e o restante devido... décimo e férias proporcionais.
3- o mês de janeiro entra na folha normalmente? recebo salário de janeiro, e na rescisão recebo os trabalhados de fevereiro, ou só receberei tudo no final, tendo em vista q pedi demissão no meio do mês praticamente.
4- to pra conseguir outro emprego, e minha carteira ta c a empresa desde o dia q pedi demissão, no dia q eu sai 03/02 eles já devem proceder p me entregar? ou só no 1 dia útil após o final da projeção do aviso? e se eu arrumar emprego antes do final desse aviso, vou t que esperar, ou ela pode entregar minha ctps? ai ela entrega baixada com a data da saída, ou da projeção do aviso?
Gente me perdoem sei q é um textão mas se responderem pelo menos a questão 2 q é a q tenho mais medo, pq a ctps eu aciono judicialmente se n me entregarem em tempo hábil (48hs)
RETIFICANDO TÍTULO
PARCIAL*