Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Bom Dia!
Levando em consideração uma empresa que envia duas SEFIP por mês (uma no código 115 e outra no código 150), o FAP base sempre foi 1, então como o código 115 nunca teve acidente de trabalho, sempre o matinhamos em 1, já a 150 acompanhávamos as atualizações (pois tinha incide de acidente)
Esse ano o FAp base foi reduzido para 0,64, há base legal que me deixe reduzir a alíquota dos dois recolhimentos? ou devo reduzir somente do codigo 150?
Agradeço desde já.