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desconto horas e faltas

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:59

Boa tarde, tenho uma funcionaria que trabalha 8 hs por dia, teve um dia que ela levou atestado de 1 hora e nao foi trabalhar nesse dia, no outro dia ela teve atraso de 1 hora, tenho que descontar como 1 dia de falta sem descontar dsr ou desconto como 8 hs de atraso e faltas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:07

Rogério, boa tarde.
Se ela for mensalista, não é aconselhável descontar o DSR, isso porque dentro do salario do mensalista, já está incluso o DSR, diferente do horista que recebe por horas trabalhadas + o DSR.

Você descontar as horas trabalhadas, se descontar como DIA DE FALTA, essa terá influência para fins de férias, e não e o caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:55

Rogério, e isso mesmo, e assim que faço.
Soma-se as horas em atraso e lança como atraso, não como falta, senão vai ter problema tanto no calculo como nas férias, decimo terceiro.

Alguns programas de folha faz o seguinte lançamento, (cabe a empresa decidir)

Salario = xx
Atestado Médico = xx
Bruto = xx
Atestado Médico = (xx)
Horas em Atraso = (xx)
INSS = (Bruto - Atestado Médico - Horas em Atraso) x Percentual Tabela
Outros Descontos = (xx)
Total = (xx)
Liquido = xx

Mencionei Atestado Médico tanto no Vencimento como no Desconto, mas por questão Contábil, algumas empresas querem contabilizar custo dessas horas para a empresa (despesa), e como foi lançado no Vencimento e obrigatorio lançar também no Desconto, senão o empregado irá receber a mais.
Lembrando que essas verbas não tem incidência, (inss, fgts e i.renda).

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