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Férias proporcionais ao estagiario

Felipe Nunes

Felipe Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:33

Sou estagiário e estou a me afastar de uma empresa. Tenho o direito ao recesso remunerado após 12 meses, mas sairei com 10 meses. Gostaria de saber se terei direito à remuneração proporcional do periodo de recesso, pois o art. 13 da lei diz:

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 11:57

Isso mesmo Felipe, a proporção é de 1/12 ávos.
Assim, vc conta apenas 10/12 ávos. O valor de sua bolsa será divido por 12 e multiplicada por 10.
Espero ter ajudado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:27

Felipe, pelo que eu saiba, a lei do estágio deve estabelecer a preferência da ocorrência das férias, ou se no mês de julho ou no fim do ano, eu sei que ela estabelece que seja PREFERENCIALMENTE no mês das férias escolares.
Mas é importante saber se é vc que quer sair de férias agora ou se é a empresa que pretende pô-lo de férias. Há de convir que não poderão ocorrer dois recessos (férias) que coincidam com as duas férias escolares.
A princípio, a empresa é que vai estabelecer uma planilha escalonada de férias de seu pessoal, e não o próprio funcionário que estabelece quando quer sair de férias, esta é a Lei.
Espero ter ajudado.

Felipe Nunes

Felipe Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:34

Então Kennya. Eu acho que vc n entendeu bem a pergunta.

eu estou saindo da empresa por vontade propria, ou seja, estou rescindindo meu contrato. Tenho 10 meses de estágio nessa empresa e por isso gostaria de saber se ao sair terei direito a receber o valor de minhas férias proporcional aos 10 meses?

Não estou saindo de ferias, mas sim me demitindo.

a questão é se receberei ou não o valor proporcional, já que na lei afirma que tenho direito ao proporcional, caso o estágio dure menos de um ano.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 19:35

Felipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve prever as condições de rescisão antecipada, que é o seu caso. A Lei do Estágio permite que qualquer das partes a rescinda, você, a empresa ou a Instituição de Ensino.
Como o estágio não cria vínculo empregatício - não confere direito ao 13º salário nem a Férias (CLT) sendo, no lugar desta, o que vc mesmo descreve, um recesso -, provavelmente não irá gerar direitos a verbas rescisórias como férias proporcionais na rescisão (CLT).
Sugiro a vc consultar o Termo de Compromisso firmado entre a empresa e a sua instituição de ensino, lá deve constar a informação que vc busca.
Boa sorte!

Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:32

Boa Tarde a Todos,

O meu caso é bem parecido tenho 1 ano e 8 meses na empresa e fui deligada ontem, estão alegando que não tenho o direito das "ferias" proporcional, que eu so teria este direito se completasse um ano de empresa. TEnho ou não diteiro a este valor? Sabendo que as ferias de 1 ano eu recebi corretamente.

Grata pela ajuda.

Jessica

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 19:18

É claro que tem. Eles estão confundindo o gozo das Férias com a transformação dele em pecúnia na Rescisão.

De fato o emprgado somente faz jús ao gozo das férias quando completado 12 meses de período aquisitivo. Mas quanto se rescinde o contrato o direito às férias são proporcionais ao período aquisitivo, não se trata de gozo de férias.

Sua rescisão será homologada pois vc tem masis de 1 ano de contrato. Caso eles não coloquem o valor de suas férias no TRCT, vc pode se recusar a assinar a rescisão, afinal, os valores não estão corretos. Reclame com o homologador do sindicato, ele pode permitir que a empresa refaça a rescisão. Se ainda dentro do prazo, reagenda-se a homologação. Caso contrario, a empresa deverá pagar a vc mais 1 mês de sua remuneração por rescisão fora do prazo.

Boa sorte.

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