Felipe Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sou estagiário e estou a me afastar de uma empresa. Tenho o direito ao recesso remunerado após 12 meses, mas sairei com 10 meses. Gostaria de saber se terei direito à remuneração proporcional do periodo de recesso, pois o art. 13 da lei diz:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Obrigado.