José Vieira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioTem um menor aprendiz que venceu o contrato em 08/03/2009 e não feito a rescisão. A orientação que tive foi que eu devo encerrar o contrato (rescisão) com a data de encerramento e em seguida recontratar por prazo indeterminado no dia 09/03/2009 (dia posterior). Como eu procedo na prática quanto aos encargos?? Ele até hoje recebia salário normal e era recolhido os encargos devidos de Aprendiz (FGTS 2%e INSS, PIS) por isso devo recolher a diferença de 6% posterior. Como eu declararia na Sefip?