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Aprendiz - Rescisão e Recontratação

José Vieira dos Santos

José Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 15:06

Tem um menor aprendiz que venceu o contrato em 08/03/2009 e não feito a rescisão. A orientação que tive foi que eu devo encerrar o contrato (rescisão) com a data de encerramento e em seguida recontratar por prazo indeterminado no dia 09/03/2009 (dia posterior). Como eu procedo na prática quanto aos encargos?? Ele até hoje recebia salário normal e era recolhido os encargos devidos de Aprendiz (FGTS 2%e INSS, PIS) por isso devo recolher a diferença de 6% posterior. Como eu declararia na Sefip?

Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:49

Nesse caso, ele pode ser contratado, mas com contrato por prazo indeterminado, e não mais como menor aprendiz.
Aqui na empresa a gente fez algumas efetivações de menor aprendiz, depois que encerrou o contrato dos mesmos.
Pode ser contratado, mas não mais como menor aprendiz, tem que ser contratado como funcionário normal, com todos os encargos de um funcionário qualquer.

atc

Hilton

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