
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)conforme art. 136 da CLT:
1 - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço.
2- O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Agora lhes pergunto:
Este empregado estudante equivale somente para menores de 18 anos?
Se este funcionário (acima de 18 anos) estiver estudando em uma faculdade, fazendo um curso superior? Como proceder?
O empregado PAI com filhos menores de 18 anos não tem direito a ferias coincidir com as ferias escolares dos filhos?