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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido de Férias (2)

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:47

conforme art. 136 da CLT:
1 - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço.
2- O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Agora lhes pergunto:

Este empregado estudante equivale somente para menores de 18 anos?

Se este funcionário (acima de 18 anos) estiver estudando em uma faculdade, fazendo um curso superior? Como proceder?

O empregado PAI com filhos menores de 18 anos não tem direito a ferias coincidir com as ferias escolares dos filhos?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:51

Olá Vanivaldo: Eu penso que em qualquer dos dois casos deve preponderar sempre o bom senso. Não havendo incovenientes para a empresa porque não fazer prevalecer o que for melhor para o empregado. Não que sejamos paternalistas, porém nesta regra deve haver exceções. É sempre bom ter um empregado satisfeito. Concorda?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:55

Vanivaldo, bom dia!

Vou expressar a minha opinião, espero que outros colegas, acrescente mais informações em sua pergunta:

A lei protege o menor, que não deve abondonar os estudos por causa do trabalho, quanto a estudante maior de idade, hoje qualquer pessoa de qualquer idade está cursando uma faculdade, daí o bom relacionamento com a chefia imediata poderá beneficiar o funcionário quanto ao tempo para os estudos.

Eu por exemplo, tirava férias em época de provas, e sempre negociava a saída antecipadamente para estudar e pagava as horas depois...

Quem determina a saída do funcionário é o empregador, geralmente as empresas passam uma relação para os funcionários escolherem o período que desejam, mais imagine se na empresa tenha inúmeros pais de famílias querendo sair na época de férias dos filhos, imagine ainda se nesta época é pico na empresa?

Atenciosamente,
Nilce

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:55

Concordo plenamente Paulo, com o funcionário satisfeito a sua produtividade é bem mais compensatória para a empresa. Mas tem empregadores que não pensa dessa forma, que com certeza é uma coisa complicada. Que prevaleça o BOM SENSO.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 11:26

Olá Vanivaldo,

Complementado as respostas dos colegas que, porventura, responderam muito bem! O art.136 em questão é claro, os empregados podem exigir do empregador, somente, nessas duas questões: 1- aos menores de 18 anos que estão estudando, 2- e aos membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa.
Para evitar tais conflitos uma escala de férias seria uma boa ferramenta, buscando qual a melhor época que atenda, tanto as necessidades da empresa, como a dos empregados, deixando, assim, todos satisfeitos e livrando-os de futuros prejuízos. Essa escala possibilitará, também, um bom controle, evitando que funcionários estourem o seu período de férias. Para empresa é um bom negócio, pois evita que erros de administração possibilite o seu pagamento em dobro. O Bradesco, por exemplo, onde eu trabalhava, não deixava que funcionários acumulassem férias, venceu o período aquisitivo, já era efetuado o pagamento e liberava-o para gozo.


Atenciosamente,

Wandercy

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