
Helena Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia,
Peço auxilio aos mais experientes.
Estou com uma empresa contratada por outrem em empreitada global.
Sendo "dona" do CEI, mas sem mão de obra própria, fatura contra o contratante, gerando GFIP 155 exclusiva de retenção.
Quando encerrar a movimentação que não houver mais faturamente, deve ser gerada GFIP sem movimento?
Obrigada.
Helena