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GFIP exclusiva de retenção e GFIP sem movimento

helena reis

Helena Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:35

Bom Dia,

Peço auxilio aos mais experientes.
Estou com uma empresa contratada por outrem em empreitada global.
Sendo "dona" do CEI, mas sem mão de obra própria, fatura contra o contratante, gerando GFIP 155 exclusiva de retenção.
Quando encerrar a movimentação que não houver mais faturamente, deve ser gerada GFIP sem movimento?
Obrigada.
Helena

Tiago Moreira

Tiago Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:53

Boa tarde Helena

GFIP sem movimento

Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp#p2

Exemplo
Empresa com o último movimento em Janeiro de 2017

Você transmitirá Janeiro/2017 e o 13º/2017, e só voltará a transmitir 13º/2018 ou quando voltar a ter movimentação.

Espero ter ajudado

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