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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:50

Não. O saque do FGTS das contas inativas só é ´permitido para os que tiveram sua data de dispensa ate 31/12/2015.
Lembrando que a caixa ainda não recebeu o normativo , a tabela sairá em fevereira para comecar a pagar em marco de acaordo com a data de aniversário.
VAMOS AGUARDAR!

JOSE

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:27

Jessika,
O saldo dos afastamento posteriores a 01/01/2016 permanecerão na conta do trabalhador, tendo as atualizações mensais conforme determina a legislação.
O Governo não deu nenhuma previsão se futuramente os trabalhadores poderão sacar novamente de contas inativas com saldos posterior a data de 31/12/2015.

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