Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioolá boa tarde
funcionário pediu conta, data da admissão 04/05/2015 demissão 21/11/2016 ele terá direito do saque de FGTS retido ?
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Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioolá boa tarde
funcionário pediu conta, data da admissão 04/05/2015 demissão 21/11/2016 ele terá direito do saque de FGTS retido ?
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalNão. O saque do FGTS das contas inativas só é ´permitido para os que tiveram sua data de dispensa ate 31/12/2015.
Lembrando que a caixa ainda não recebeu o normativo , a tabela sairá em fevereira para comecar a pagar em marco de acaordo com a data de aniversário.
VAMOS AGUARDAR!
Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioentão esse que ja esta retido permanecerá ?
Jose
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Jessika,
O saldo dos afastamento posteriores a 01/01/2016 permanecerão na conta do trabalhador, tendo as atualizações mensais conforme determina a legislação.
O Governo não deu nenhuma previsão se futuramente os trabalhadores poderão sacar novamente de contas inativas com saldos posterior a data de 31/12/2015.
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