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Possuo um funcionário que está afastado pelo INSS desde o dia 01/01/2013, ao consultar os cadastros dos funcionários vi que o afastamento dele "expirou" no meu sistema no dia 30/12/2016 e que ele está "trabalhando" desde o dia 31/12/2017.
Com a folha de pagamento de Dezembro, houve calculo referente a 1 dia de trabalho e recolhimento de FGTS e INSS.
Já fiz a atualização do afastamento no meu sistema (o afastamento foi prorrogado até 09/03/2017), e minha duvida é com relação a retificação da GFIP.
vou gerar o arquivo novamente e transmitir novamente em qual modalidade?
Obrigada!