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Funcionário aposentado - FGTS

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:55

Boa tarde Mailson!

No caso de funcionário aposentado, desde que esteja trabalhando, ele pode fazer o saque do FGTS mensalmente.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:58

Correto, eles podem sacar todo deposito alem de receber mensalmente os futuros depositos.

O trabalhador que se aposentou após dezembro de 2006 e continua trabalhando poderá, além de retirar todo o dinheiro acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sacar mensalmente na Caixa Econômica Federal (CEF) o valor depositado pelo empregador. As novas regras foram publicadas pelo banco no Diário Oficial União. As mudanças valem, por enquanto, segundo a Caixa Econômica Federal, somente para os empregados com registro em Carteira de Trabalho que se aposentaram a partir de 1º de dezembro de 2006.

Além da chance de sacar mensalmente o valor depositado no fundo pelo empregador.

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:22

Sempre tive dúvidas sobre essa questão. A contabilidade me informou que o saque mensal de funcionário aposentado só poderá ser feita se o funcionário aposentou e continua trabalhando na mesma empresa, ou seja, se ela aposentar em uma empresa e depois trabalhar em outra empresa ela só poderá sacar o FGTS se ele pedir demissão ou for demitido.

Se ele sacar mensalmente, como fica a questão da multa de 40% quando a empresa demitir o funcionário?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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