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Retorno Licença Maternidade com Novo Atestado

Juliana Pagani

Juliana Pagani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:55

Olá nobres colegas

Estou com a seguinte situação: A colaboradora voltou da sua licença maternidade de 120 dias, fez seu exame medico de retorno, e trabalhou 1 dia apenas no outro dia ela apareceu com um atestado medico de 15 dias com o CID P 923 que significa: "Subalimentação do recém-nascido"

Esses 15 dias eu aceito, encaminho para o INSS, devo pedir uma avaliação nova do medico do trabalho?

A empresa está desconfiada do atestado ja que o mesmo não veio do Pediatra, mas sim de um medico plantonista do Hospital.

O que me sugerem nesse caso?

Desde já agradeço atenção

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:14

Juliana Pagani boa tarde!

Veja,

CLT,
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Fredson Lopes

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