
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAmigos,
Pela primeira vez vou fazer uma rescisão.
Demissão sem Justa Causa e data da saída será 02/02/17 com aviso previo indenizado.
O proprietário da empresa já quer pagar rescisão e multa FGTS antecipado mas o FGTS do mês que ela trabalhou juntamente com os outros funcionários JAN/17 só irá ser pago em 07/02.
Não irá dar problema quando eu gerar a GRRF hoje por exemplo pois o depósito de JAN/17 não estará lá?
O que os senhores(as) costumam fazer nessa situação?
Grato