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Acumulo de função nas férias

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:12

Pessoal, bom dia.

Me surgiu uma dúvida, tenho um funcionário que recebe mensalmente acumulo de função.
Agora preciso calcular as férias dele, o valor do acumulo de função entra com o valor atualmente pago ou a média dos últimos 12 meses?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:27

Olá Carla
boa tarde,

Adicional pago por acúmulo de função deve compor o cálculo de férias e 13º salário?

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, ou seja, o adicional pago por acúmulo de função deve ser pago nas férias. Para o cálculo do 13º salário o referido adicional também deve ser pago.


Base Legal: art. 142 da CLT e Lei nº 4749/65, arts. 1º e 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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