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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Obrigações Acessórias.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:56

Danillo Assis Souza

Depende .....

Você é contador ou profissional da área? Caso não seja sugiro que procure assistência para fazer a rescisão, mas segue :

Homolognet ? É obrigaório ?

É obrigatório para as empresas que precisam homologar no MTE, as demais devem apenas respeitar o padrão de termos de rescisão e homologação/quitação

Caged ? É obrigaório ?
Sempre que houver admissão e demissão de funcionários é obrigatório o Caged...

GEFIP/SEFIP ? É obrigaório ?
Sempre que uma empresa for aberta é preciso a Sefip, podendo ser sem movimento ou com movimento, sempre que houver funcionários ela deve ser informada mensalmente.

Conectividade social ?É obrigaório ?
A conectividade social é um aplicativo, um canal, através dele você pode enviar sefip se for a ICP, consultar extratos, comunicar rescisões( dependendo do tipo de rescisão)... Então depende do tipo de rescisão você precisará comunicar a movimentação do trabalhador.

RAIS ? É obrigaório ?
Todas as empresas devem enviar a Rais, sendo negativa quando não possui funcionários e com a movimentação mensal e demais informações quando possuir funcionários.

homologação no sindicato?
Depende, alguns sindicato prevem homologação em períodos distintos, alguns com 6 meses, outros com 12, terás que consultar a CCT ( convenção) do sindicato em questão.

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