Cláudia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou calculando a rescisão de um funcionário mensalista dispensado em 01/02.
Nesse caso o saldo de salário dele deve ser calculado sobre 28 ou 30 dias?
Desde já agradeço.
Cláudia
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Cláudia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou calculando a rescisão de um funcionário mensalista dispensado em 01/02.
Nesse caso o saldo de salário dele deve ser calculado sobre 28 ou 30 dias?
Desde já agradeço.
Cláudia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cláudia
bom dia,
Salário Mensal / Dias no mês x Dias de Saldo de Rescisão.
Ou seja:
R$ 0,00 / 28 * 1
Base Legal: Arts. 58 e 64 CLT
Att,
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Vânia Zanirato, bom dia!
No meu caso o colaborador foi dispensado ( Rescisão aviso indenizado) em 13/02.
Por gentileza, fica da forma que está abaixo ou devo parametrizar no sistema para 30 dias?
R$ 1059,48/28*13 = 491,90.
Desde já agradeço pela informação.
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