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Rescisão de Mensalista em Fevereiro

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:29

Bom dia,

Estou calculando a rescisão de um funcionário mensalista dispensado em 01/02.
Nesse caso o saldo de salário dele deve ser calculado sobre 28 ou 30 dias?

Desde já agradeço.

Cláudia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:33

Olá Cláudia
bom dia,

Salário Mensal / Dias no mês x Dias de Saldo de Rescisão.
Ou seja:

R$ 0,00 / 28 * 1

Base Legal: Arts. 58 e 64 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:00

Vânia Zanirato, bom dia!

No meu caso o colaborador foi dispensado ( Rescisão aviso indenizado) em 13/02.
Por gentileza, fica da forma que está abaixo ou devo parametrizar no sistema para 30 dias?

R$ 1059,48/28*13 = 491,90.


Desde já agradeço pela informação.

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