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Admissão empregado domestica gravida

SILVANA CRISTINA BENETTI

Silvana Cristina Benetti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:39

Por gentileza alguém pode me auxiliar, Contratei uma domestica, onde registrei sua ctps e fiz um contrato de trabalho não entregando nenhuma via deste contrato a ela, a minha duvida é o seguinte:
Descobri que esta gravida, sendo que ela foi admitida ja gravida, consultei um advogado e ele falou que eu deveria ter feito contrato de experiencia, mas conforme a lei não existe experiencia para domestica.Agora o advogado que que eu faça um complemento de contrato colocando a experiencia, ja que essa foi assinada porem a funcionaria não ficou com nenhuma via.Podendo assim ser demitida por nao ter passado na experiencia pois não passou dos 60 dias ainda.

o que devo fazer com a empregada????

Silvana Cristina Benetti
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:09

o que devo fazer com a empregada????

Silvana, voce deve arcar agora com as consequencias, não tem mais jeito, é o risco de se contratar sem fazer EXAME ADMISSIONAL. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
SILVANA CRISTINA BENETTI

Silvana Cristina Benetti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:24

Mas o exame admissional não acusará se esta grávida ou não e não é obrigatorio pois ela e´domestica.

Preciso saber o que devo fazer mando embora fazendo complemento de contrato com experiencia correndo o risco dela procurar seu direitos ou indenizou ate o fim da gravidez.


grata
Silvana

Silvana Cristina Benetti

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