Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Boa tarde,
Estou com a seguinte situação: Um grupo de 10 funcionários saíram de férias coletivas do dia 31/12/2016 a 09/01/2017. 03 pessoas destas, por motivos que ainda estou investigando não entraram nas férias, e foi rodado a folha do mês 01/2017 sem essa informação das férias.
Passado um tempo observamos que essas mesmas não haviam entrado, o que consequentemente mudou o valor dos Impostos.
Quando rodamos essas três pessoas nas férias novamente, em seguida fechamos a folha 01/2017 e na sefip foi informado a diferença de FGTS de 99,04 reais. E o FGTS já foi pago.
Dúvida: Como eu posso recolher o valor de FGTS sobre essa diferença sem que a empregadora tenha que pagar todo o montante novamente? Gostaria de saber os procedimentos a serem feitos nesse caso, uso o sistema Domínio.
Especialista em Administração de Pessoas