Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosTenho uma empregada que esta sendo rescindida. (Adm 01/07/2014 Afastada 01/02/2017)
Ela trabalhou 30 dias de aviso de 03/01 à 01/02 (02/02 recebeu o valor da rescisão) e teve aviso prévio indenizado de 6 dias de 02/02 à 07/02.
Para gerar a GRRF coloco que o aviso foi trabalhado ou indenizado?
pois para o sistema calcular o aviso indenizado por tempo de serviço, tenho marcar que foi "aviso misto" dai aparece a rescisão calculada com o aviso indenizado proporcional ao tempo de serviço, e os avos de dieito.
Mas na GRRF, com aviso trabalhado, a guia vence no 1º dia útil. e com indenizado, nos restam 10 dias.
Qual código é correto?
No agaurdo,
Auxiliar de Escritório