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Cálculo avo indenizado de férias

Sheila Moreira Morgan

Sheila Moreira Morgan

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:39

Bom dia.

Preciso de uma ajuda, e se possível informar base legal.
Funcionário admitido em 14/09/2016, dispensa 02/02/2017. Salario de $983,73, teve total de 29 faltas nesse período.
Qual a forma correta de calculo avo férias indenizado?

1) $983,73/12 x 1= 81,97
2) $983,73/30 x 1 ( dia direito devido as faltas) = 32,79

Os referidos artigos 130 e 487 da CLT não citam a influencia das faltas para cálculo avo férias indenizadas.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:56

Sheila Moreira Morgan


Ele recebe 1/12 avos indenizado de férias integral, sem desconto algum, pois a verba é indenizatória...Quando a base legal não cita sobre o assunto a regra é a mais favorável ao colaborador (o elo mais frágil juridicamente segundo apoio jurídico advocatício)...

A regra é também para 13º indenizado...



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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:00

Sheila Moreira Morgan bom dia!

veja;

SEÇÃO V

DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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