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premio por assiduiddae

KAIRO JOSE GOMES DA MATA

Kairo Jose Gomes da Mata

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:33

ola bom dia, tenho uma duvida sobre premio por assiduidade, na CCT que rege a empresa que trabalho, na clausula sexta - Premio Assiduidade: diz "Incidirão sobre os salários base dos trabalhadores, um premio assiduidade de 0,7%, no mês em que não tiver faltado nem um dia ao serviço, justificado ou não, exceto nos casamentos, casamento de filho, falecimento de filho ou cônjuge, doação de sangue e na SITUAÇÃO PREVISTA NA CLAUSULA QUE GARANTE O ACOMPANHAMENTO DO FILHO AO MEDICO e que não tenha nenhuma suspenção."
Que clausula seria essa, não consigo encontrar, só encontro ao que diz respeito das ausências sem prejuízo

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:15

Ola Kairo,

Dificil de responder, mas procure levar essa duvida ao sindicato da classe, com certeza eles te darão uma resposta.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:21

Kairo Jose Gomes da Mata

Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

OU Clausúla específica mais benéfica prevista em CCT:

Verifique se nas ausências sem prejuízo não existe menção ao acompanhamento dos filhos ao médico...

Se permanecer com dúvida ligue para o Sindicato conforme o colega citou

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