Jéssica Aline uma boa tarde!
De acordo com as informações prestas, entende-se que você tirou férias coletivas antes de ter seu período aquisitivo fechado ok, sendo assim informo que toda vez que o trabalhador tira férias coletivas antes de fechar seu período aquisitivo, encerra a contagem do mesmo e começa a contagem de novo período aquisitivo.
Admissão em 01/02/2016
dias de direito férias
03/2016 = 2,5
04/2016 = 2,5
05/2016 = 2,5
06/2016 = 2,5
07/2016 = 2,5
08/2016 = 2,5
09/2016 = 2,5
10/2016 = 2,5
11/2016 = 2,5
12/2016 = 2,5
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TOTAL = 25 dias
dias gozados = 17
saldo 8 dias
veja um beneficio que muitas mulheres não conhecem quando estão gestante;
CLT,
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)