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Ferias coletivas e ferias vencidas

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:36

Boa Tarde

Estou gravida de 38 semanas e 2 dias fiz um ano de empresa no dia 01/02/2017, tirei ferias coletivas do dia 22/12/2016 á 09/01/2017 no total de 17 dias de ferias coletivas a minha duvida é a seguinte quantos dias tenho para tirar apos a licença maternidade e se desses dias pode ser tirados as emendas de feriados.

Desde já Agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:57

Jéssica Aline uma boa tarde!

De acordo com as informações prestas, entende-se que você tirou férias coletivas antes de ter seu período aquisitivo fechado ok, sendo assim informo que toda vez que o trabalhador tira férias coletivas antes de fechar seu período aquisitivo, encerra a contagem do mesmo e começa a contagem de novo período aquisitivo.
Admissão em 01/02/2016
dias de direito férias
03/2016 = 2,5
04/2016 = 2,5
05/2016 = 2,5
06/2016 = 2,5
07/2016 = 2,5
08/2016 = 2,5
09/2016 = 2,5
10/2016 = 2,5
11/2016 = 2,5
12/2016 = 2,5
-------------------------
TOTAL = 25 dias
dias gozados = 17

saldo 8 dias

veja um beneficio que muitas mulheres não conhecem quando estão gestante;

CLT,
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Fredson Lopes

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