Rafael
Ouro DIVISÃO 3Tenho um cliente (advogado) que ficou com uma funcionária pelo período de 50 dias e à desligou, disse não ter passado na experiencia. Tudo por fora!
Acontece que agora ele está com receio que ela ingresse numa ação trabalhista e gostaria de registra-la retroativo e recolher os encargos devidos.
Admissão 01/10/2016 demissão 12/2016
Alguém sabe me dizer uma forma 'menos piro' rs para amenizar esta situação ?
Se fizesse a matricula CEI no cpf deste advogado pf, conseguiria retroagir os registros ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''