x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 318

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:13

Tenho um cliente (advogado) que ficou com uma funcionária pelo período de 50 dias e à desligou, disse não ter passado na experiencia. Tudo por fora!


Acontece que agora ele está com receio que ela ingresse numa ação trabalhista e gostaria de registra-la retroativo e recolher os encargos devidos.


Admissão 01/10/2016 demissão 12/2016


Alguém sabe me dizer uma forma 'menos piro' rs para amenizar esta situação ?


Se fizesse a matricula CEI no cpf deste advogado pf, conseguiria retroagir os registros ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:17

Rafael boa tarde!

Diante das informações abaixo ele deve registra-la evitando maiores danos ao trabalhador, e fazer tudo retroativo arcando com os encargos e penalidades prevista na legislação.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
TÍTULO I
INTRODUÇÃO

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:23

Beleza Fredson !


Mas poderia abrir uma matricula CEI agora (Fev/2017) e registrar retroativo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:30

Rafael ,

Não sei te afirmar se é possível gerar a matricula CEI com data atual para atender um registro retroativo, você pode ligar no 158 e fazer a consulta.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:02

Fredson,


pelo que vi...não tem previsão legal.


O Art 23 da IN 971/2009, trás que a abertura da matricula CEI deve ser feita em até 30 dias do inicio da obra, neste meu caso ATIVIDADE. Ou seja, o risco independente permanecerá.


Caso alguém tenha alguma outra informação, sera ótimo !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade