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Término de Contrato de Experiência e novo Contrato de Trabal

SUELI BRASIL DOS REIS

Sueli Brasil dos Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:44

Boa tarde pessoal,

Tenho um funcionário que trabalhou em contrato de experiência e após o término do contrato com menos de 02 meses será recontratado na mesma função e com o mesmo salário. Já pesquisei a legislação e não se fala nada em relação a contratação após o término de contrato de experiência. Sei que não haverá novo prazo de experiência e o funcionário será contratado por prazo indeterminado. Minha dúvida é se haverá algum problema junto ao Ministério do Trabalho.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:34

Boa tarde,

''De acordo com a Portaria nº 383, de 19/06/92, DOU de 22/06/92, do Ministério do Trabalho e da Administração, proíbe a prática de dispensas sem justa causa e seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias ou de permanência do empregado em serviço.'' http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/resc_readmissao_90_dias_fraude.htm

Entendo que em caso de demissão sem justa causa seguida de recontratação em menos de 90 dias, poderá sim ter alguns problemas e ser considerada fraude para o FGTS, sujeitos a penalidades; em seu caso como foi termino de contrato, não haverá problema algum, pois a Portaria não menciona este motivo de demissão.

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