Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)respostas 5
acessos 534
Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Dayse Nunes
Não pode visto que os Domésticos seguem legislação específica da categoria, sendo tratado exclusivamente pelo ESOCIAL.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Você pode dar baixa na carteira dela, porém se registra-la pelo MEI terá que ter outra função.
Visitante não registrado
Gabriela Samy
Isso é um procedimento incorreto, que não deve ser indicado a um cliente, ou aqui no portal, afinal a funcionária trabalha como doméstica e não como funcionária do MEI...
Isso pode vir gerar sérios problemas futuros, que não compensam o valor do imposto pago.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalSim eu sei que ela trabalha como doméstica por isso que eu disse que deveria registra-la com outra função, por que não tem como registra-la como doméstica pelo MEI.
Visitante não registrado
Gabriela Samy
A função dela exercida é doméstica, não pode ''inventar'' uma função para registrá-la pelo MEI, sendo que o que ela faz é ser doméstica...
O problema aqui não é o nome da função, e sim o procedimento incorreto, se ela trabalha na residência, deve ser registrada e obedecer a legislação das domésticas.
Dayse Nunes
Agora quanto a sua pergunta...
A moça trabalha como doméstica em sua residência, ela é doméstica, corre riscos específicos, tem legislação específica, regras a serem seguidas...
Como doméstica vocês pagam 20% de impostos sobre a sua remuneração.
Se você registrá-la pelo MEI veja:
impostos a serem pagos 11% ( economia 9%)
Dependendo da situação o que posso te citar de problemas:
O MEI deve seguir o base da categoria, a maioria dos bases são maiores que o salário da doméstica.
A funcionária se acidenta na cozinha - como irás explicar tal situação? Que ela é '' vendedora'' e estava na sua casa, cozinhando... ( valor do incomodo imensurável)
Vocês decidem por algum motivo fazer uma viagem e a mesma está acompanhando vocês, como fica em caso de algum acidente? ( valor do incomodo imensurável)
Para informar a folha do MEI, você precisa fazer a Sefip, folha de pagamento, FGTS, INSS, taxas sindicais... ( honorários)
TODA empresa necessita de PPRA, PCMSO, LTCAT para que possa ter um funcionário ( gastos com os programas anuais)
Todas as empresas que tem funcionários precisam informar a RAIS, CAGED ( honorários)...
A funcionária termina o contrato com vocês e aciona a justiça alegando que tinha vínculo com a empresa e com a residência, e daí como que vai provar que não, já que ela já foi registrada como doméstica e já foi registrada como MEI?
Nem sempre o melhor caminho é o ''jeitinho'' , o melhor a se fazer é cumprir a legislação para que a economia, não se torne no final uma reclamatória trabalhista.....
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